Reforma tributária exige planejamento e desafia pequenos negócios no Brasil
Empresas precisam estar adaptadas para as regras do novo sistema tributário a fim de evitar impacto no negócio

A implementação da reforma tributária exigirá planejamento das empresas, adaptação às novas regras e esclarecimento sobre os impactos do sistema na atividade econômica. O alerta foi feito durante o CB Fórum Reforma Tributária na Prática: simule antes de decidir.
Pedro Júlio Sales D'Araújo, advogado, especialista em direito tributário e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a mudança prevista com a reforma tributária no consumo afeta empresas, contribuintes, consumidores e os três níveis de governo.
"A reforma tributária mexe, de fato, com a realidade das empresas, dos contribuintes, da sociedade e dos estados", afirmou. Para ele, iniciativas de debate e esclarecimento são importantes para que empresários compreendam as alterações e se preparem para as novas exigências.
Edgard Vicente Fernandes Júnior, analista de Competitividade do Sebrae Nacional, destacou que a reforma tributária exigirá dos pequenos negócios uma revisão dos preços, da gestão financeira e do regime de tributação. Ele alertou que os principais riscos à competitividade das empresas do Simples Nacional podem estar na compra de insumos e serviços, e não necessariamente nas vendas.
Segundo o analista, os empresários precisarão simular os efeitos das novas regras para avaliar se vale a pena permanecer no Simples Nacional ou adotar o chamado Simples híbrido, em que os tributos sobre o consumo são recolhidos pelo regime regular. E, nesse sentido, o órgão criou uma ferramenta que ajuda nesse processo. Lançado em agosto, o Simulador do Sebrae ajuda quem quiser entender como a reforma pode afetar o pequeno negócio, além de comparar os cenários e os créditos tributários que poderão ser transferidos aos clientes, indicando qual alternativa pode representar a menor carga tributária.
"O risco real está na compra das empresas, não na venda", afirmou o analista. O novo sistema tributário cria um novo Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, sendo criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de incidência estadual e municipal — no lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) —, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal — substituindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). Ele explicou que empresas do Simples Nacional não têm direito a receber créditos de IBS e CBS, embora possam transferi-los nas condições previstas para o regime.
Na avaliação do especialista, essa característica pode afetar a competitividade dos pequenos negócios, especialmente daqueles que têm despesas relevantes com insumos e custos fixos, como aluguel e energia elétrica. Sem o aproveitamento dos créditos, os gastos tributários relacionados a essas despesas podem pressionar as margens das empresas. "De toda forma, para a empresa que está no Simples, ela vai ter que repassar esse custo a mais para o preço ou reduzir a sua margem de lucro", disse.
O analista afirmou que o Sebrae pretende iniciar uma discussão sobre a reformulação do Simples Nacional para preservar a competitividade dos pequenos negócios. Segundo ele, a escolha do regime tributário deverá ser tratada como uma decisão estratégica, considerando não apenas o valor dos impostos, mas também as relações comerciais e a estrutura de custos de cada empresa.
No mesmo sentido, Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional, também defendeu que as empresas simulem os impactos da mudança do Simples regular para o híbrido e optem por aquele regime que mais o beneficiem. "Há muito discurso de que quem vende para outras empresas deveria migrar para o regime híbrido. Isso não é necessariamente verdade, é importante estudar caso a caso e simular", explicou. Um dos pontos a ser considerados, por exemplo, é que a empresa do Simples Nacional não pode aproveitar os créditos de ICMS, IPI e PIS/Cofins sobre os insumos que ela compra.
Outra questão destacada pelo especialista é que a reforma tributária traz alíquotas diferenciadas e zeradas para alguns casos, como o da cesta básica. Nesse cenário, algumas empresas podem se beneficiar, tendo em vista que o impacto real depende das particularidades da cadeia de suprimentos e do modelo de negócios de cada uma.
No entanto, de maneira geral, Moreira avaliou que empresas da indústria, atacado e distribuição tendem a se beneficiar mais no regime híbrido. "Porque tendem a consumir muitos insumos e esses insumos que vêm com impostos, que só vão poder ser creditados se ela for para o regime híbrido ou geral", explicou.
O mesmo vale para aquelas responsáveis pela venda de serviços e tecnologias para outras empresas. Por outro lado, na avaliação de Moreira, tendem a ficar no regime tradicional aquelas empresas ligadas ao consumidor final, como restaurantes, salões e pequenos varejos. Ele alertou que o prazo para a opção do regime novo ou atual do Simples termina no dia 7 de outubro, e, até o momento, cerca de 900 mil empresas optaram pelo regime híbrido do Simples.
Durante sua apresentação, Moreira buscou esclarecer que o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não serão extintos com a reforma tributária. "O pequeno negócio que continuar no Simples como ele está hoje, a vida dele não vai mudar muito. E o MEI vai seguir com o valor fixo mensal sem entrar para a cobrança dos novos impostos que vão ser unificados no IBS no CBS", explicou.
O executivo destacou que as mudanças para o setor envolvem a criação do Simples híbrido, a figura do nano empreendedor e novas obrigações acessórias, como a obrigação da emissão da nota fiscal para o MEI que venda para pessoa física. "Então basicamente o MEI segue como está, a não ser a necessidade de emitir nota fiscal", explicou Moreira.
Diante desse cenário, Moreira avaliou positivamente a necessidade de emissão de nota fiscal. "Vai ser interessante para empresa emitir nota para se beneficiar desse sistema de crédito e débito", afirmou.
O professor do IDP explicou que a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo criando o sistema com o IVA dual, estabeleceu mudanças para simplificar a tributação sobre o consumo e preservar o equilíbrio entre as competências dos entes federativos. Entre as alterações, estão a criação de um modelo com regras padronizadas, a previsão constitucional dos regimes diferenciados e a adoção da tributação no destino, com o objetivo de reduzir os incentivos fiscais que alimentam a disputa entre estados.
A reforma também prevê um sistema de créditos financeiros, permitindo que as empresas aproveitem créditos relativos aos tributos pagos em aquisições de insumos, mercadorias e serviços, conforme as regras aplicáveis. Apesar das mudanças, D'Araújo ressaltou que a transição exige atenção. Entre os desafios, citou a implementação do split payment, mecanismo que prevê o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação, além da definição das alíquotas dos novos tributos e das regras necessárias para a adaptação dos negócios.
O acadêmico reconheceu que há dúvidas sobre como serão conduzidas as disputas judiciais relacionadas ao novo sistema. "Não temos ainda alinhado qual é o processo judicial pelo qual nós vamos ingressar. Os questionamentos necessariamente vão surgir nesse modelo novo", afirmou. Para o especialista, a falta de definições sobre pontos importantes exige acompanhamento das regulamentações e preparação antecipada por parte dos contribuintes.
Fernandes Júnior também chamou a atenção para a mudança na composição dos preços com a implementação do novo sistema tributário. Segundo ele, a forma de apresentar os valores dos produtos e serviços e de discriminar os tributos nos documentos fiscais exigirá adaptação dos empresários.
O analista afirmou que, a partir de janeiro de 2027, os impostos deverão deixar de integrar o preço da mesma maneira que ocorre atualmente, com a cobrança dos novos tributos destacada na emissão da nota fiscal. Ele também mencionou que a forma de divulgação dos preços nas vitrines e nos anúncios, incluindo a apresentação do IBS e da CBS, poderá ser objeto de discussão no Congresso Nacional.
De acordo com ele, as mudanças também terão reflexos no planejamento financeiro, na composição dos custos e no preenchimento dos documentos fiscais. Por isso, os empreendedores deverão avaliar como a nova sistemática afetará suas operações antes de tomar decisões comerciais.
Outro ponto abordado por Fernandes Júnior foi o split payment, mecanismo que prevê a separação automática da parcela destinada ao pagamento dos tributos no momento da transação financeira. Ele explicou que, no modelo atual, os impostos estão embutidos nos preços e o dinheiro das vendas entra no caixa das empresas. O recolhimento ocorre posteriormente, conforme os prazos de apuração. Com o split payment, a parcela dos tributos será direcionada ao fisco, sem passar pelo caixa do vendedor.
Essa mudança, segundo o analista, pode reduzir o dinheiro disponível para as operações cotidianas, sobretudo nas empresas que utilizam temporariamente os valores dos impostos para financiar suas atividades até a data do recolhimento. Ele destacou que o mecanismo pode acelerar o aproveitamento dos créditos tributários pelas empresas compradoras. Como o crédito depende do pagamento do tributo, a separação automática permitiria que o comprador recebesse em um prazo estimado de dois a três dias. Sem esse mecanismo, o comprador pode ter de esperar até que o vendedor faça o recolhimento do imposto, o que pode ocorrer no mês seguinte à operação. "Não é acabar com o split payment. É trazer uma educação financeira para a empresa para ela aprender a trabalhar sem esse valor relacionado aos impostos", afirmou.
Fernandes Júnior ressaltou que a implementação do mecanismo deve ocorrer de forma gradual. Segundo o cronograma, 2027 será destinado a testes, com previsão de início da obrigatoriedade em 2028, inicialmente em operações entre empresas.




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