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Operações de Banking as a Service têm até dezembro para se adequar às novas regras

há 3 horas
3 min de leitura
A regulamentação define requisitos para contratos, segurança, governança, monitoramento e relacionamento com os clientes. Prazo ocorre em um mercado em crescimento e amplia a atenção sobre governança e infraestrutura tecnológica.


As instituições autorizadas pelo Banco Central que possuíam contratos vigentes de Banking as a Service em 1º de dezembro de 2025, data em que a Resolução Conjunta nº 16/2025 foi publicada, têm até 31 de dezembro de 2026 para adequar suas operações às novas regras, conforme estabelece o artigo 22. O modelo permite que empresas ofereçam serviços financeiros aos seus clientes por meio da infraestrutura dessas instituições.


A regulamentação define requisitos para contratos, segurança, governança, monitoramento e relacionamento com os clientes. Em caso de descumprimento, o Banco Central poderá impor restrições e estabelecer prazos para a regularização dos serviços e dos contratos. Em situações que afetem a segurança e a solidez do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, a autoridade também poderá determinar a suspensão ou o encerramento do contrato de BaaS.


O prazo de adequação ocorre em um período de crescimento do Banking as a Service no Brasil. Segundo projeção da Grand View Research, o mercado brasileiro deve crescer, em média, 18,3% ao ano entre 2023 e 2030. A receita do setor, estimada em US$ 538 milhões em 2022, poderá alcançar aproximadamente US$ 2,06 bilhões em 2030.


O Banking as a Service permite que empresas ofereçam serviços financeiros por meio da infraestrutura de instituições autorizadas, sem desenvolver toda a operação do zero. Um supermercado pode lançar um cartão próprio, um marketplace ou ainda oferecer contas e integrar pagamentos à jornada de compradores e vendedores, assim como uma empresa de tecnologia pode incluir Pix ou crédito em sua plataforma.


Embora a responsabilidade formal pela adequação recaia sobre as instituições autorizadas, as empresas contratantes precisam acompanhar esse processo para que seus serviços aos clientes não sejam prejudicados. “Empresas de diferentes setores passaram a utilizar o Banking as a Service para oferecer contas, cartões, crédito e pagamentos aos seus clientes. Com a nova regulamentação, precisam conhecer melhor os parceiros que sustentam essas operações e verificar se possuem infraestrutura de tecnologia com processos compatíveis com as regras do Banco Central”, explica Caren Benevento, advogada da AsapTech.


A norma define as responsabilidades das instituições prestadoras e das empresas contratantes, chamadas de entidades tomadoras. Entre as medidas estão a segurança das operações, os papéis e responsabilidades de cada um, os procedimentos de atendimento ao cliente, o compartilhamento de informações e as condições para o encerramento da parceria. “A adequação envolve muitas camadas, desde a tecnologia envolvida no processo, até os dados coletados e a forma como o cliente é atendido no dia a dia. O consumidor vai questionar a empresa contratada, não o prestador de serviços de meios de pagamento, seja ele numa compra online ou ainda numa compra presencial, e a operação precisa assegurar todo este processo”, afirma a advogada.


Para o consumidor, abrir uma conta, solicitar um cartão ou realizar um pagamento pode parecer simples. Por trás dessa experiência, existe uma infraestrutura que autentica o usuário, protege os dados, autoriza a transação, processa os valores e registra cada etapa. “O serviço pode carregar a marca da empresa, mas precisa estar apoiado em instituições autorizadas e em uma infraestrutura preparada para operar dentro das regras do mercado financeiro. Segurança, compliance e tecnologia precisam fazer parte da operação desde o início, porque qualquer falha pode afetar a continuidade dos serviços e a confiança do cliente”, explica Marcel Sarmento, Chief Revenue Officer da AsapTech.



 
 
 

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