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Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Contribuintes que tiveram lucro com operações na Bolsa em 2025 devem recolher o imposto mensalmente; atraso pode gerar multa e juros, mas ainda é possível regularizar a situação.

Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.

Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual - que deve começar em breve - ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.

Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável

O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção

No caso das ações, existe uma regra específica:

  1. Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;

  2. Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF

Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.

Alíquotas variam conforme o tipo de operação

O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:

  1. 20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);

  2. 15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;

  3. 15% em operações com ETFs;

  4. 20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);

  5. 20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.

O que acontece se o DARF não for pago

Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.

Nesses casos, ele pode:

  1. ficar em débito com a Receita Federal;

  2. sofrer cobrança de multa e juros de mora;

  3. ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.


Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas

Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.

Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.

Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.

Como calcular o imposto devido

Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações

O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:

Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

Entre os custos que podem ser considerados estão:

  1. taxa de corretagem;

  2. taxa de custódia, quando houver;

  3. emolumentos e taxas da Bolsa.

Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.

Como emitir o DARF

A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.

No sistema, o contribuinte deve:

  1. Informar CPF e data de nascimento;

  2. Selecionar a opção de geração da DARF;

  3. Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;

  4. Informar o período de apuração, correspondente ao mês em que houve o lucro;

  5. Indicar o valor principal do imposto.

Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.


 
 
 

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