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Empresas poderão ser obrigadas a adotar medidas de saúde mental; entenda

Proposta prevê sessões com psicólogos, jornadas flexíveis e canais sigilosos de apoio para trabalhadores.

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Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode tornar obrigatória a adoção de práticas voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O PL 4479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), estabelece que empresas públicas e privadas com mais de 50 funcionários deverão implantar políticas de prevenção e acolhimento psicológico para seus colaboradores.


O objetivo da proposta é combater problemas como estresse, burnout, jornadas excessivas e ambientes tóxicos, que afetam diretamente a saúde e o desempenho dos trabalhadores.

“Ambientes com metas inatingíveis e sem suporte psicológico adequado comprometem a saúde, a produtividade e a qualidade de vida do profissional”, afirmou Magalhães.


O que as empresas precisarão oferecer


Caso o projeto seja aprovado, os empregadores deverão implementar um programa de saúde mental no trabalho, que incluirá:

  • Sessões gratuitas com psicólogos, oferecidas pelo menos uma vez por mês aos funcionários;

  • Campanhas de conscientização sobre transtornos mentais e combate ao estigma;

  • Políticas de prevenção e manejo de transtornos mentais ligados ao trabalho.


Além disso, o projeto determina:

  • Treinamento de gestores e lideranças para promoção de ambientes saudáveis;

  • Flexibilização de horários e jornadas reduzidas para trabalhadores diagnosticados com transtornos psicológicos;

  • Criação de protocolos de resposta a crises emocionais, com acesso imediato a profissionais de saúde mental;

  • Estabelecimento de um canal sigiloso para denúncias e relatos de problemas de saúde mental no ambiente corporativo.


Empresas podem ser punidas por descumprimento


Caso não cumpram as exigências, as empresas poderão sofrer advertência, multa e até suspensão temporária de incentivos fiscais que porventura recebam.


A fiscalização e regulamentação das medidas ficarão a cargo dos ministérios do Trabalho e da Saúde, caso a proposta avance e seja transformada em lei.


Vale lembrar que o Brasil já conta com uma lei em vigor que reconhece empresas comprometidas com a saúde mental, por meio da concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que funciona como um selo de boas práticas.


Tramitação do projeto


O PL 4479/24 será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara:

  • Administração e Serviço Público;

  • Trabalho;

  • Saúde;

  • Finanças e Tributação;

  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Se for aprovado por todas as comissões, o texto segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em Plenário, a menos que haja recurso.


O que é burnout e por que está relacionado ao projeto?


A síndrome de burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional desde 2022 e está diretamente ligada ao ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão emocional, ceticismo em relação ao trabalho e queda de eficácia profissional.


O PL 4479/24 menciona burnout explicitamente, o que mostra uma preocupação com a responsabilidade legal das empresas em relação ao desenvolvimento desse tipo de transtorno.


Empresas já são responsáveis pela saúde mental dos funcionários?


A resposta para esta pergunta é sim. De acordo com normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a NR-17 (Ergonomia) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), os empregadores já têm a obrigação de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores.


Além disso, a Lei 14.831/24 criou o selo Empresa Promotora da Saúde Mental, que reconhece boas práticas organizacionais. O PL 4479/24 pode funcionar como uma evolução dessa política, estabelecendo obrigações práticas e penalidades.


Impactos para contadores e setor de DP e RH


Se o projeto for aprovado, haverá impacto direto na rotina de compliance trabalhista, e os profissionais da contabilidade e RH precisarão:

  • Acompanhar o cumprimento das ações obrigatórias (psicólogos, campanhas, protocolos de crise);

  • Gerenciar benefícios como jornada reduzida e horários flexíveis para colaboradores em tratamento;

  • Apoiar na criação de canais sigilosos internos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ;

  • Planejar orçamento para incluir sessões com psicólogos e treinamentos de líderes.


 
 
 

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