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Brasil tem adicional da CSLL válido na tributação mínima global

Organização incluiu regra brasileira no registro de legislações do tributo mínimo global como QDMTT e Safe Harbour, garantindo segurança jurídica.

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou, em 18 de agosto, o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, reconhecendo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como QDMTT Safe Harbour.


A regra brasileira foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. O reconhecimento tem caráter provisório, mas já representa um marco na adequação do Brasil às normas internacionais de tributação mínima global.


Pilar Dois e tributação mínima global


O reconhecimento ocorre no contexto da implementação das regras do Pilar Dois, iniciativa da OCDE/G20 que estabelece uma alíquota mínima global de 15% para a tributação de grandes grupos multinacionais.


O objetivo é reduzir práticas de planejamento fiscal agressivo e evitar a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação.


Ao se alinhar ao Pilar Dois, o Brasil fortalece sua credibilidade internacional e garante maior estabilidade regulatória para empresas multinacionais que operam no país.


O que significa ser QDMTT


Ser classificado como QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como tributo doméstico mínimo válido dentro das regras da tributação global.


Na prática, isso assegura que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como parte da alíquota mínima de 15%, reduzindo a possibilidade de que valores adicionais sejam cobrados em outras jurisdições.


Essa qualificação proporciona segurança jurídica para empresas e protege a base tributária nacional, evitando que recursos arrecadados no Brasil sejam transferidos para o exterior.


O que significa ser QDMTT Safe Harbour


Além do status de QDMTT, o Adicional da CSLL também recebeu a classificação de Safe Harbour.


Esse status simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais ao garantir que os cálculos feitos no Brasil sejam automaticamente aceitos por outros países, eliminando a necessidade de ajustes complementares no exterior.


Entre os benefícios estão:


  • Redução de custos de conformidade;

  • Maior previsibilidade na apuração;

  • Eliminação de cobranças duplicadas por outros países.


Vantagens para o Brasil e para as empresas


O reconhecimento traz vantagens diretas tanto para o Brasil quanto para os contribuintes:


  • Proteção da arrecadação nacional: evita que parte da tributação mínima global seja recolhida em outros países;

  • Segurança jurídica para multinacionais: garante clareza e previsibilidade sobre a aceitação da regra brasileira;

  • Redução de custos de conformidade: empresas não precisarão realizar cálculos paralelos em diferentes jurisdições;

  • Alinhamento internacional: reforça a adesão do Brasil às práticas tributárias globais recomendadas pela OCDE.


Impacto no ambiente de negócios


Para especialistas, o reconhecimento internacional do Adicional da CSLL como QDMTT e Safe Harbour fortalece a posição do Brasil no cenário tributário global e melhora o ambiente de negócios no país.


O alinhamento às práticas internacionais amplia a atratividade do país para investimentos estrangeiros e reduz riscos de bitributação para grupos multinacionais, fator importante para a competitividade econômica.


O reconhecimento do Adicional da CSLL como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE representa um passo decisivo para a implementação das regras do Pilar Dois no Brasil.


A medida protege a arrecadação nacional, garante segurança jurídica às empresas e reduz custos de conformidade, além de reforçar o compromisso do país com as melhores práticas de tributação internacional.



 
 
 

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